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Lei 13.242, de 30/12/2015, art. 92

Artigo92

Art. 92

- Serão mantidas atualizadas, na internet, informações a respeito das emissões realizadas de títulos da dívida pública federal, compreendendo valores, objetivo e legislação autorizativa, independentemente da finalidade e forma, incluindo emissões para fundos, autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

Parágrafo único - (VETADO).

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