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Lei 13.242, de 30/12/2015, art. 83

Artigo83

Seção III - DISPOSIçõES GERAIS SOBRE TRANSFERêNCIAS(Ir para)
Art. 83

- As entidades públicas e privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título estarão submetidas à fiscalização do Poder Público, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.

Parágrafo único - O Poder Executivo adotará providências com vistas ao registro e à divulgação, inclusive por meio eletrônico, das informações relativas às prestações de contas de instrumentos de parceria, convênios ou instrumentos congêneres.

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