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Lei 13.242, de 30/12/2015, art. 26

Artigo26

Seção III - DOS DéBITOS JUDICIAIS(Ir para)
Art. 26

- A Lei Orçamentária de 2016 somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e pelo menos um dos seguintes documentos:

I - certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; e

II - certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos.

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