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Lei 13.242, de 30/12/2015, art. 152

Artigo152

Art. 152

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Nelson Barbosa - Valdir Moysés Simão

ANEXO OMISSIS
Lei 13.291, de 25/05/2016, art. 1º (Nova redação ao Anexo IV.1).
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