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Lei 13.242, de 30/12/2015, art. 137

Artigo137

Art. 137

- Os titulares dos Poderes e órgãos federais referidos no art. 54 da Lei de Responsabilidade Fiscal disponibilizarão, por meio do SICONFI, os respectivos relatórios de gestão fiscal, no prazo de até 40 (quarenta) dias, após o encerramento de cada quadrimestre.

§ 1º - (VETADO).

§ 2º - (VETADO).

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