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Lei 13.242, de 30/12/2015, art. 116

Artigo116

Art. 116

- Sem prejuízo do disposto no art. 115, as estimativas de receita constantes do Projeto de Lei Orçamentária e da respectiva Lei poderão considerar as desonerações fiscais que serão realizadas e produzirão efeitos no exercício de 2016.

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