Carregando…

Lei 13.241, de 30/12/2015, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir:

I - (VETADO);

II - (VETADO).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?