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Lei 13.238, de 29/12/2015, art. 0

Artigo0

LEI 13.238, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

(D. O. 30-12-2015)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, do Trabalho e Emprego e do Esporte, crédito especial no valor de R$ 131.395.201,00 (cento e trinta e um milhões, trezentos e noventa e cinco mil, duzentos e um reais), para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Lei 13.115, de 20/04/2015 (Orçamento 2015)

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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