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Lei 13.233, de 29/12/2015, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os responsáveis às punições previstas no art. 56 da Lei 8.078, de 11/09/1990 - Código de Defesa do Consumidor.

Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 56 (Código de Defesa do Consumidor - CDC)
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