Art. 1º
- Esta Lei modifica o art. 171 do Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 - Código Penal, com o propósito de estabelecer causa de aumento de pena na hipótese de estelionato cometido contra idoso.
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 171 (Código Penal - CP. Alteração para estabelecer causa de aumento de pena para o caso de estelionato cometido contra idoso)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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