Carregando...
Carregando...
Lei 13.202, de 08/12/2015

Art. 16º


Art. 16

- Esta Lei entra em vigor:

I - a partir de 01/12/2015 quanto ao art. 15;

II - na data de sua publicação quanto aos demais dispositivos.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.