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Lei 13.146, de 06/07/2015, art. 115

Artigo115

Art. 115

- O Título IV do Livro IV da Parte Especial da Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:

[Título IV - Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão Apoiada]
Lei 10.406, de 10/01/2002, art. 1.728 (CCB/2002
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