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Lei 13.080, de 02/01/2015, art. 146

Artigo146

Art. 146

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02/01/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Joaquim Levy - Nelson Barbosa

ANEXO [OMISSIS]
Lei 13.199, de 03/12/2015, art. 1º (Nova redação ao Anexo IV.1).
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