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Lei 13.076, de 30/12/2014, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 12.952, de 20/01/2014), em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 9.996.000,00 (nove milhões, novecentos e noventa e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 12.952, de 20/01/2014 (Orçamento 2014)
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