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Lei 13.070, de 30/12/2014, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), relativo a Recursos de Convênios;

II - excesso de arrecadação de Recursos de Convênios, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 16.457.902,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil, novecentos e dois reais), conforme indicado no Anexo II.

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