Carregando…

Lei 13.065, de 30/12/2014, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/12/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Celso Luiz Nunes Amorim - Miriam Belchior

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?