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Lei 13.065, de 30/12/2014, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Fica concedido auxílio especial aos dependentes dos seguintes militares da Marinha do Brasil falecidos no acidente ocorrido em fevereiro de 2012 na Estação Antártica Comandante Ferraz:

I - 2º Tenente Carlos Alberto Vieira Figueredo, e

II - 2º Tenente Roberto Lopes dos Santos.

Parágrafo único - O auxílio especial será concedido sem prejuízo dos demais benefícios decorrentes da condição de militar das Forças Armadas.

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