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Lei 13.062, de 30/12/2014, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, relativo à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas.

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