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Lei 13.060, de 22/12/2014, art. 0

Artigo0

LEI 13.060, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014

(D. O. 23-12-2014)

Administrativo. Disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo o território nacional.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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