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Lei 13.057, de 22/12/2014, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e nas normas pertinentes da Lei Complementar 101, de 4/05/2000.

Lei Complementar 101, de 04/05/2000 (Responsabilidade fiscal)
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