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Lei 13.049, de 02/12/2014, art. 0

Artigo0

LEI 13.049, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014

(D. O. 03-12-2014)

Administrativo. Servidor público. Transforma os cargos de Juiz de Direito em Juiz de Direito de Turma Recursal no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Atualizada(o) até:

Lei 14.221, de 15/10/2021, art. 2º (art. 2º).

(Arts. - - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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