Carregando…

Lei 13.048, de 02/12/2014, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 02/12/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?