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Lei 13.043, de 13/11/2014

Art. 88º


Art. 88

- O art. 29 da Lei 12.715, de 17/09/2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

[Art. 29 - [...]
[...]
§ 3º - O projeto de que trata o caput deverá ser apresentado ao Ministério das Comunicações até 30 de junho de 2015.
[...]] (NR)
Recurso Exclusivo

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