Carregando…

Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 88

Artigo88

Art. 88

- O art. 29 da Lei 12.715, de 17/09/2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

[Art. 29 - [...]
[...]
§ 3º - O projeto de que trata o caput deverá ser apresentado ao Ministério das Comunicações até 30 de junho de 2015.
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?