Lei 13.043, de 13/11/2014
Art. 112º
Art. 112
- A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários, no âmbito de suas competências, regulamentarão a aplicação do disposto nos arts. 16 a 19 desta Lei.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.