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Lei 13.041, de 28/10/2014, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- O viaduto localizado na confluência da BR-050 (km 178) com a BR-262, saída para Belo Horizonte, na cidade de Uberaba, no Estado de Minas Gerais, passa a ser denominado [Viaduto Adauto Pereira de Almeida].

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