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Lei 13.041, de 28/10/2014, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O viaduto localizado no km 166 + 900m da BR-050, no DI-2, trevo da Casemg, na cidade de Uberaba, no Estado de Minas Gerais, passa a ser denominado [Viaduto Professor Mário Palmério].

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