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Lei 13.036, de 28/10/2014, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- É denominada [Rodovia Luiz Henrique Rezende Novaes] a rodovia BR-465/RJ, antiga Rodovia Rio-São Paulo, que liga o bairro de Campo Grande, na cidade do Rio de Janeiro, ao Município de Seropédica, passando pelo Município de Nova Iguaçu, todos no Estado do Rio de Janeiro.

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