Carregando…

Lei 13.032, de 24/09/2014, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar 101, de 4/05/2000.

Lei Complementar 101, de 04/05/2000 (Responsabilidade fiscal
CF/88, art. 169 (Orçamento).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?