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Lei 13.031, de 24/09/2014, art. 0

Artigo0

LEI 13.031, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014

(D. O. 25-09-2014)

Administrativo. Saúde. Dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de local ou serviço habilitado ao uso por pessoas com ostomia, denominado Símbolo Nacional de Pessoa Ostomizada.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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