Art. 1º
- Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal:
I - 52 (cinquenta e duas) funções comissionadas de nível FC-02;
II - 2 (duas) funções comissionadas de nível FC-04; e
III - 3 (três) cargos em comissão de nível CJ-0l.
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