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Lei 13.027, de 24/09/2014, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- (Revogado pela Lei 13.346, de 10/10/2016).

Lei 13.346, de 10/10/2016, art. 9º, VIII (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 6º - Ficam extintos, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - 24 (vinte e quatro) DAS-3; e
II - 29 (vinte e nove) DAS-2.]

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