Art. 5º
- (Revogado pela Lei 13.346, de 10/10/2016).
Lei 13.346, de 10/10/2016, art. 9º, VIII (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 5º - Ficam extintas, no âmbito do Poder Executivo federal, 6 (seis) Funções Gratificadas de nível FG-2.]
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