Art. 5º
- O caput do art. 3º da Lei 5.537, de 21/11/1968, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea [h]:
Lei 5.537, de 21/11/1968, art. 3º (Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE [Art. 3º - [...]
[...]
h) para fins de implementação do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies), operacionalizar a custódia, a movimentação, a desvinculação e o resgate dos certificados financeiros do Tesouro Nacional.
[...]] (NR)
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