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Lei 12.947, de 27/12/2013, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de repasse da controladora para aumento do patrimônio líquido, conforme demonstrado no [Quadro Síntese por Receita] constante do Anexo I, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constante do Anexo II.

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