Carregando…

Lei 12.944, de 27/12/2013, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 19.600.000,00 (dezenove milhões e seiscentos mil reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 8.800.000,00 (oito milhões e oitocentos mil reais), conforme indicado no Anexo II.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?