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Lei 12.940, de 27/12/2013, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 12.798, de 4/04/2013), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 14.346.000,00 (quatorze milhões, trezentos e quarenta e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 12.798, de 04/04/2013 (Orçamento/2013)
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