Art. 2º
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 419.371.718,00 (quatrocentos e dezenove milhões, trezentos e setenta e um mil, setecentos e dezoito reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.909.144,00 (cinco milhões, novecentos e nove mil, cento e quarenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II.
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