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Lei 12.935, de 27/12/2013, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Os cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura alocados no quadro de pessoal do IPHAN com as nomenclaturas e níveis previstos no Anexo I que vierem a vagar ficam automaticamente transformados nos termos do Anexo I.

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