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Lei 12.934, de 27/12/2013, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/12/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior

ANEXO
(Art. 01 da Lei 12.934, de 27/12/2013)

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário26
Técnico Judiciário18
TOTAL44
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