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Lei 12.934, de 27/12/2013, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- São criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo desta Lei.

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