Carregando…

Lei 12.931, de 26/12/2013, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Ficam criados os cargos de membro, na Carreira institucional do Ministério Público Federal, constantes desta Lei.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?