Carregando…

Lei 12.928, de 26/12/2013, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A designação para as funções comissionadas criadas por esta Lei far-se-á de acordo com as normas legais, especialmente as disposições constitucionais e da Lei 11.416, de 15/12/2006.

Lei 11.416, de 15/12/2006 (Servidor público. Dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União; revoga as Leis 9.421, de 24/12/96, 10.475, de 27/06/2002, 10.417, de 05/04/2002, e 10.944, de 16/09/2004)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?