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Lei 12.919, de 24/12/2013, art. 84

Artigo84

Art. 84

- O pagamento de quaisquer aumentos de despesa com pessoal decorrente de medidas administrativas ou judiciais que não se enquadrem nas exigências dos arts. 75, 78, 80, 82 e 83 dependerá de abertura de créditos adicionais.

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