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Lei 12.919, de 24/12/2013, art. 71

Artigo71

Capítulo V - DA DíVIDA PúBLICA FEDERAL (Ir para)
Art. 71

- A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar, no exercício de 2014, a variação do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.

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