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Lei 12.919, de 24/12/2013, art. 31

Artigo31

Art. 31

- Aplicam-se as mesmas regras relativas ao pagamento de precatórios constantes desta Seção quando a execução de decisões judiciais contra empresas estatais dependentes ocorrerem mediante a expedição de precatório, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.

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