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Lei 12.919, de 24/12/2013, art. 24

Artigo24

Seção III - DOS DéBITOS JUDICIAIS(Ir para)
Art. 24

- A Lei Orçamentária de 2014 somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e pelo menos um dos seguintes documentos:

I - certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; e

II - certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos.

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