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Lei 12.919, de 24/12/2013, art. 14

Artigo14

Art. 14

- O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária de 2014 com sua despesa regionalizada e, nas informações disponibilizadas em meio magnético de processamento eletrônico, apresentará detalhamento das dotações por plano orçamentário e elemento de despesa.

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