Art. 126
- Com vista ao atendimento ao que dispõe o § 3º do art. 134 da Constituição Federal, o Poder Executivo receberá e avaliará a proposta orçamentária da Defensoria Pública da União, podendo enviar mensagem modificativa ao Congresso Nacional propondo alteração do projeto de lei orçamentária, nos termos do § 5º do art. 166 da Constituição Federal.
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