Carregando…

Lei 12.919, de 24/12/2013, art. 112

Artigo112

Seção II - DAS DISPOSIçõES FINAIS SOBRE TRANSPARêNCIA(Ir para)
Art. 112

- A empresa destinatária de recursos na forma prevista na alínea [a] do inciso III do parágrafo único do art. 6º deve divulgar, mensalmente, pela internet, as informações relativas à execução das despesas do Orçamento de Investimento, discriminando os valores autorizados e os executados, mensal e anualmente.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?