Carregando…

Lei 12.915, de 18/12/2013, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 8.410.642,00 (oito milhões, quatrocentos e dez mil, seiscentos e quarenta e dois reais); e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 173.798.048,00 (cento e setenta e três milhões, setecentos e noventa e oito mil, quarenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?